REsp 1662147 / RSRECURSO ESPECIAL2017/0066927-0
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
SEGURADO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DO DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão objurgado que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para avaliar a existência de fato superveniente, de coisa julgada, bem como se à época em que requerido o benefício a parte recorrente já havia preenchido os requisitos legais para a sua concessão. Incide, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1662147/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
SEGURADO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DO DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão objurgado que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para avaliar a existência de fato superveniente, de coisa julgada, bem como se à época em que requerido o benefício a parte recorrente já havia preenchido os requisitos legais para a sua concessão. Incide, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1662147/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 08/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1369424-PR, REsp 1643052-AM
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