REsp 1662609 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0064822-9
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ITCMD. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL.
INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. A insurgente restringe-se a alegar genericamente ofensa ao art. 35, I, do CTN sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada.
A deficiência na fundamentação de Recurso Especial que impeça a exata compreensão da controvérsia atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.
2. Ademais, o exame da matéria trazida nas razões recursais demanda análise do direito local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, consoante a Súmula 280 do STF, aplicável ao caso.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1662609/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 16/06/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ITCMD. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL.
INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. A insurgente restringe-se a alegar genericamente ofensa ao art. 35, I, do CTN sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada.
A deficiência na fundamentação de Recurso Especial que impeça a exata compreensão da controvérsia atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.
2. Ademais, o exame da matéria trazida nas razões recursais demanda análise do direito local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, consoante a Súmula 280 do STF, aplicável ao caso.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1662609/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 16/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:EST DEC:055002 ANO:2009 UF:SPLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Sucessivos
:
REsp 1667653 RJ 2017/0078824-8 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:20/06/2017REsp 1668438 RO 2017/0093740-0 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:20/06/2017