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Jurisprudência


REsp 1662609 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0064822-9

Ementa
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ITCMD. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. A insurgente restringe-se a alegar genericamente ofensa ao art. 35, I, do CTN sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. A deficiência na fundamentação de Recurso Especial que impeça a exata compreensão da controvérsia atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 2. Ademais, o exame da matéria trazida nas razões recursais demanda análise do direito local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, consoante a Súmula 280 do STF, aplicável ao caso. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1662609/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 16/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 16/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:EST DEC:055002 ANO:2009 UF:SPLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Sucessivos : REsp 1667653 RJ 2017/0078824-8 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:20/06/2017REsp 1668438 RO 2017/0093740-0 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:20/06/2017