main-banner

Jurisprudência


REsp 1663080 / RJRECURSO ESPECIAL2017/0065044-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. POLICIAL MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DE VANTAGEM E GRATIFICAÇÃO PAGAS AOS MILITARES DO ATUAL DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os militares do antigo Distrito Federal não fazem jus às vantagens asseguradas aos militares do atual Distrito Federal, porquanto o art. 65 da Lei n. 10.486/2002 garante apenas a extensão dos benefícios ali previstos, não alcançando as Leis n. 11.134/2005 e 11.663/2008, as quais deferiram vantagens apenas aos militares do Distrito Federal (AgRg no REsp 1.422.942/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/8/2014). 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 1663080/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos : REsp 1643948 RJ 2016/0325228-5 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017REsp 1655960 RJ 2017/0038950-6 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017REsp 1663263 RJ 2017/0066674-5 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010486 ANO:2002 ART:00065LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000339
Veja : STJ - MS 13833-DF, REsp 1645984-RJ, AgRg no REsp 1422942-RJ, MS 13832-DF
Mostrar discussão