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Jurisprudência


REsp 1663844 / RJRECURSO ESPECIAL2017/0068694-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CARTA DE FIANÇA/SEGURO GARANTIA APRESENTADA ANTES DA PENHORA. INEXISTÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 656, § 2º, DO CPC. DESNECESSIDADE DE ACRÉSCIMO DE 30%. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ de que a norma insculpida no § 2º do art. 656 do CPC deve ser aplicada apenas em hipóteses de substituição de penhora, não podendo ser estendida ao caso dos autos (oferecimento originário de garantia). Precedentes: MC 23.527/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 12.8.2016; REsp 1.564.097/ES, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 24.5.2016; entre outros. 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1663844/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 16/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00656 PAR:00002
Veja : STJ - MC 23527-RJ, REsp 1564097-ES, AgRg na MC 24961-RJ
Sucessivos : REsp 1664329 RJ 2017/0061541-2 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:20/06/2017
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