REsp 1663844 / RJRECURSO ESPECIAL2017/0068694-1
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CARTA DE FIANÇA/SEGURO GARANTIA APRESENTADA ANTES DA PENHORA. INEXISTÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 656, § 2º, DO CPC. DESNECESSIDADE DE ACRÉSCIMO DE 30%.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ de que a norma insculpida no § 2º do art. 656 do CPC deve ser aplicada apenas em hipóteses de substituição de penhora, não podendo ser estendida ao caso dos autos (oferecimento originário de garantia).
Precedentes: MC 23.527/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 12.8.2016; REsp 1.564.097/ES, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 24.5.2016; entre outros.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1663844/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CARTA DE FIANÇA/SEGURO GARANTIA APRESENTADA ANTES DA PENHORA. INEXISTÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 656, § 2º, DO CPC. DESNECESSIDADE DE ACRÉSCIMO DE 30%.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ de que a norma insculpida no § 2º do art. 656 do CPC deve ser aplicada apenas em hipóteses de substituição de penhora, não podendo ser estendida ao caso dos autos (oferecimento originário de garantia).
Precedentes: MC 23.527/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 12.8.2016; REsp 1.564.097/ES, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 24.5.2016; entre outros.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1663844/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00656 PAR:00002
Veja
:
STJ - MC 23527-RJ, REsp 1564097-ES, AgRg na MC 24961-RJ
Sucessivos
:
REsp 1664329 RJ 2017/0061541-2 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:20/06/2017
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