REsp 1665082 / DFRECURSO ESPECIAL2017/0074540-9
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DO MPU - ESPECIALIDADE: SEGURANÇA INSTITUCIONAL E TRANSPORTE. PROVA FÍSICA. PERTINÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REGRAS DO EDITAL. SÚMULA 5/STJ.
1. Cuida-se de ação em que aduz o recorrente não haver previsão legal para o teste de aptidão física para o cargo de Segurança Institucional e Transporte do MPU.
2. No tocante ao mérito da presente controvérsia, para contrariar o estatuído pelo Tribunal a quo, acatando o argumento da parte recorrente, seria necessário examinar as regras do Edital, bem como o conjunto fático-probatório, o que é impossível no Recurso Especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1665082/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DO MPU - ESPECIALIDADE: SEGURANÇA INSTITUCIONAL E TRANSPORTE. PROVA FÍSICA. PERTINÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REGRAS DO EDITAL. SÚMULA 5/STJ.
1. Cuida-se de ação em que aduz o recorrente não haver previsão legal para o teste de aptidão física para o cargo de Segurança Institucional e Transporte do MPU.
2. No tocante ao mérito da presente controvérsia, para contrariar o estatuído pelo Tribunal a quo, acatando o argumento da parte recorrente, seria necessário examinar as regras do Edital, bem como o conjunto fático-probatório, o que é impossível no Recurso Especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1665082/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - CONCURSO PÚBLICO - REVISÃO DE REGRAS DO EDITAL -SÚMULAS 5 E 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 327383-SC, AgRg no AREsp 229255-RS
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