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Jurisprudência


REsp 1665082 / DFRECURSO ESPECIAL2017/0074540-9

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DO MPU - ESPECIALIDADE: SEGURANÇA INSTITUCIONAL E TRANSPORTE. PROVA FÍSICA. PERTINÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REGRAS DO EDITAL. SÚMULA 5/STJ. 1. Cuida-se de ação em que aduz o recorrente não haver previsão legal para o teste de aptidão física para o cargo de Segurança Institucional e Transporte do MPU. 2. No tocante ao mérito da presente controvérsia, para contrariar o estatuído pelo Tribunal a quo, acatando o argumento da parte recorrente, seria necessário examinar as regras do Edital, bem como o conjunto fático-probatório, o que é impossível no Recurso Especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1665082/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - CONCURSO PÚBLICO - REVISÃO DE REGRAS DO EDITAL -SÚMULAS 5 E 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 327383-SC, AgRg no AREsp 229255-RS
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