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Jurisprudência


REsp 1666476 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0065167-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Hipótese em que a recorrente se limitou a citar os dispositivos legais que supõe tenham sido infringidos e defender genericamente a tese de que a sua inaplicação ao caso concreto representa violação da legislação federal. 2. Em outras palavras, não descreveu, analítica e concretamente, em que medida o conteúdo do acórdão hostilizado teria acarretado a respectiva negativa de vigência, valendo a mesma observação no que se refere à alínea "c", uma vez que não foram indicados precedentes jurisprudenciais divergentes, nem tampouco realizado o cotejo analítico. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1666476/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 19/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 19/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : REsp 1661560 RO 2017/0055358-2 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:30/06/2017
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