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Jurisprudência


REsp 1666534 / MGRECURSO ESPECIAL2017/0069524-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO LASTREADO EM NORMA MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. 2. Verifica-se que a questão em debate envolve, na realidade, análise da Lei Municipal 7.169/1996, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, que foi utilizada pelo Tribunal local para solucionar a lide. A apreciação da questão pelo STJ encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). 3. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa medida, não provido. (REsp 1666534/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 16/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 16/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:007169 ANO:1996 UF:MG(BELO HORIZONTE)LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DE LEI LOCAL - SÚMULA 280 DO STF) STJ - AgRg no REsp 1434570-RJ, AgRg no AREsp 258785-PE
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