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Jurisprudência


REsp 1666598 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0071583-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXPULSÃO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPUTABILIDADE COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que o processo administrativo que resultou na expulsão do recorrente das fileiras da Polícia Militar observou todos os ditames previstos na legislação para aplicação dessa penalidade, especialmente o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, não se vislumbrando vícios na instrução que pudessem vir a ensejar sua anulação. Entendeu ainda que "o ex-Sd PM pretende alcançar reconhecimento de suposta incapacidade à época dos fatos (ou diminuição de entendimento), o que não merece guarida. Não há como o Magistrado reconhecê-la sem comprovação médica cabal de sua existência.(...) De fato, apreende-se dos autos que o Apelante possuía registros de passagens e avaliações pelo setor de Psiquiatria do HPM, inclusive por uso de drogas. Mas, como já frisado em 1º grau, no momento de sua exclusão da Corporação inexistiam quaisquer provas de que fosse totalmente incapaz ou inimputável." (fl. 260, e-STJ). 2. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1666598/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSÃO - REVISÃO - REEXAMEDE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 106356-MS