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Jurisprudência


REsp 1666673 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0075044-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR PARA MANTER OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. JULGAMENTO FAVORÁVEL DO MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. 1. Na origem, trata-se de medida cautelar proposta pela recorrida no intuito de manter os efeitos da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança até julgamento do recurso de Apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. Entretanto, conforme noticiado pelo Ministério Público Federal, houve, nos autos principais, julgamento, favorável à recorrente, do recurso de Apelação, razão pela qual a Medida Cautelar pretendida perdeu o objeto e a razão de ser. 3. Recurso Especial não conhecido. Processo extinto sem apreciação do mérito. (REsp 1666673/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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