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Jurisprudência


REsp 1667297 / SCRECURSO ESPECIAL2017/0095993-1

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À SPU. RESPONSABILIDADE DO TITULAR ORIGINÁRIO PELO PAGAMENTO DA TAXA ANUAL DE OCUPAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Restringe-se a controvérsia à questão da responsabilidade pelo pagamento da taxa de ocupação, na ausência de comunicação à SPU acerca da transferência de domínio útil que é atribuída ao titular que originariamente conste dos registros. 3. Assim, não havendo comunicação à SPU acerca da transferência de domínio útil e/ou de direitos sobre benfeitorias, bem como da cessão de direitos a eles referentes, permanece como responsável pela quitação da taxa de ocupação aquele que consta originariamente dos registros, no caso, a alienante, e não o adquirente. Precedentes: AgRg no REsp 1.559.380/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Tuma, DJe 2/2/2016; STJ, REsp 1.487.940/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 5/12/2014; STJ, AgRg no REsp 1.431.236/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell, Segunda Turma, DJe de 2/4/2014; STJ, REsp 1.201.256/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma DJe de 22/2/2011). 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp 1667297/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate : SERVIÇO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO.
Veja : (TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL - FALTA DE COMUNICAÇÃO ÀSPU) STJ - AgRg no REsp 1559380-RS, REsp 1487940-RS, AgRg no REsp 1431236-SC, REsp 1201256-RJ, AgRg no AREsp 301455-SC
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