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Jurisprudência


REsp 1667955 / RSRECURSO ESPECIAL2017/0100535-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. DEFINIÇÃO DA RMI EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA FASE DE CONHECIMENTO. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO (PBC). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AUTOR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu inexistir ofensa à coisa julgada, porquanto a definição da RMI não foi tratada na decisão de conhecimento, tendo em vista que naquela fase processual não era objeto de controvérsia. 2. Verifica-se que a fundamentação utilizada pela Corte a quo quanto à ausência de prejuízo ao autor no que diz respeito ao PBC é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplicando-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 3. Além disso, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, verificando se houve, de fato, ofensa à coisa julgada, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1667955/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
Veja : (FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOAUTÔNOMO) STJ - AgRg no AREsp 41941-PR, AgRg no Ag 1089538-RJ(VEDAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgInt no AREsp 1010108-DF
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