REsp 1668665 / AMRECURSO ESPECIAL2017/0088996-2
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA - GPF INCORPORADA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NAS MESMAS PROPORÇÕES APLICADAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ART. 1.° DO DECRETO MUNICIPAL 3.574/1996. SÚMULA 280/STF. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE MANAUS NO POLO PASSIVO. ART. 12 DA LEI MUNICIPAL 870/2005. REQUER ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Cuida-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu a inclusão no Município de Manaus no polo passivo da lide e concedeu o reajuste de Gratificação de Produtividade a servidores inativo.
2. A inclusão do Município de Manaus no polo passivo da lide esbarra no óbice da súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário.", pois requer a análise do art. 12 da Lei Municipal 870/2005, registre-se que a sua análise é obstada em Recurso Especial.
3. A questão da incorporação da Gratificação de Produtividade requer a análise do art. 1.° do Decreto Municipal 3.574/1996. Óbice da Súmula 280/STF.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1668665/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA - GPF INCORPORADA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NAS MESMAS PROPORÇÕES APLICADAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ART. 1.° DO DECRETO MUNICIPAL 3.574/1996. SÚMULA 280/STF. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE MANAUS NO POLO PASSIVO. ART. 12 DA LEI MUNICIPAL 870/2005. REQUER ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Cuida-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu a inclusão no Município de Manaus no polo passivo da lide e concedeu o reajuste de Gratificação de Produtividade a servidores inativo.
2. A inclusão do Município de Manaus no polo passivo da lide esbarra no óbice da súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário.", pois requer a análise do art. 12 da Lei Municipal 870/2005, registre-se que a sua análise é obstada em Recurso Especial.
3. A questão da incorporação da Gratificação de Produtividade requer a análise do art. 1.° do Decreto Municipal 3.574/1996. Óbice da Súmula 280/STF.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1668665/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:MUN LEI:000870 ANO:2005 UF:AM(MANAUS)LEG:MUN DEC:003574 ANO:1996 UF:AM ART:00001(MANAUS)
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - LEI LOCAL) STJ - AgRg no Ag 715367-SP
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