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Jurisprudência


REsp 1669548 / PBRECURSO ESPECIAL2017/0100539-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. O art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 8.069/1990 não serviu de embasamento a qualquer juízo de valor emitido pela Corte de origem, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Inviável a análise da tese pertinente à ocorrência de danos materiais, pois a matéria não foi examinada a pretexto da necessidade do trânsito em julgado de outra ação que discute a validade do ato administrativo. Aplicação da Súmula 282/STF. 4. Impossível afirmar a configuração dos danos morais, negados pela instância de origem, sem reexame dos fatos e provas constantes dos autos. Orientação da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1669548/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 ART:01022
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