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Jurisprudência


REsp 1670528 / ALRECURSO ESPECIAL2017/0094792-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento, com a finalidade de discutir concessão de liminar em Mandado de Segurança. 2. Conforme veiculado nas contrarrazões, constatou-se ter havido prolação de sentença no writ, bem como julgamento da Apelação interposta no Tribunal a quo, circunstâncias que revelam ausência de utilidade prática no provimento jurisdicional aqui perseguido. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1670528/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PERDA DE OBJETO) STJ - AgInt no AREsp 984793-SC
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