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Jurisprudência


REsp 1670584 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0099348-6

Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ITBI. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Conforme se observa do acórdão recorrido, no que diz respeito à pretensão do recorrente, a controvérsia foi solucionada à luz da legislação municipal (Decreto Municipal 46.228/2005 e Lei Municipal 14.256/2006), de modo a afastar a competência do STJ para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1670584/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:MUN DEC:046228 ANO:2005 UF:SP(MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)LEG:MUN LEI:014256 ANO:2006 UF:SP(MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)
Veja : STJ - AgInt no AREsp 834277-SP, AgInt no AREsp 883868-SP
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