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Jurisprudência


REsp 1672448 / SERECURSO ESPECIAL2017/0119283-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "restou provado que a retomada do bem público pelo ente municipal se deu de forma absolutamente arbitrária e truculenta, seja pelo prazo exíguo concedido àqueles que exploravam licitamente a horta comunitária na área desocupada seja pelo fato de se ter autorizado a utilização de trator sobre o terreno em que havia plantações que ainda seriam colhidas, destruindo-as por completo" e "quanto à indenização por danos morais, evidente é a sua configuração, não havendo que se questionar o constrangimento por que passaram diante da desocupação arbitrária perpetrada pelo poder público municipal" (fl. 271, e-STJ). 2. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 1.198 do CC/2002, uma vez que o mencionado dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. 3. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1672448/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 313198-DF, AgRg no Ag 877408-PR, REsp 1202159-RJ, AgRg no REsp 1358561-ES, AgRg no AREsp 166326-RJ
Sucessivos : REsp 1646481 SP 2016/0336874-5 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:01/08/2017
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