REsp 1673377 / CERECURSO ESPECIAL2017/0125370-6
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE. GDPGPE. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. REVISÃO POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
1. Ao decidir a respeito da impossibilidade de extensão da GDPGPE aos inativos e pensionistas após a implementação do ciclo de avaliação, o Tribunal de origem fundamentou sua decisão em preceitos de natureza eminentemente constitucional.
2. Incabível a análise da decisão combatida pela via eleita, pois, nos termos do art. 105, III, da CF/1988, o recurso especial destina-se à uniformização do direito federal infraconstitucional, sendo reservada ao STF a análise de possível violação de matéria constitucional.
3. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1673377/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE. GDPGPE. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. REVISÃO POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
1. Ao decidir a respeito da impossibilidade de extensão da GDPGPE aos inativos e pensionistas após a implementação do ciclo de avaliação, o Tribunal de origem fundamentou sua decisão em preceitos de natureza eminentemente constitucional.
2. Incabível a análise da decisão combatida pela via eleita, pois, nos termos do art. 105, III, da CF/1988, o recurso especial destina-se à uniformização do direito federal infraconstitucional, sendo reservada ao STF a análise de possível violação de matéria constitucional.
3. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1673377/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 486526-CE, AgRg no REsp 1379298-PE, AgRg no AREsp 532686-RS, AgRg no REsp 1436628-CE
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