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Jurisprudência


REsp 253577 / BARECURSO ESPECIAL2000/0030674-6

Ementa
COMERCIAL. FORNECIMENTO DE INSUMOS. RECUSA JUSTIFICADA. Não comete ato ilícito a empresa que se nega a fornecer mercadorias para quem já está em débito por conta de negócios anteriores e tem contra si pedido de falência. Recurso especial não conhecido. (REsp 253.577/BA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/11/2002, DJ 16/12/2002, p. 1)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

Data do Julgamento : 07/11/2002
Data da Publicação : DJ 16/12/2002 p. 1
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro ARI PARGENDLER (1104)
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