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Jurisprudência


REsp 506210 / RSRECURSO ESPECIAL2003/0033238-8

Ementa
RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. ANTIGUIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 17 DA LEI N. 6.880/80. ARTS. 2º E 5º DA LEI N. 5.821/72. 1. Não há como considerar prequestionados os dispositivos tidos por violados, ainda que implicitamente, quando sequer o recorrente cuidou de opor embargos de declaração com o fim de provocar o debate do colegiado (Súmula 282/STF). 2. Para fins de promoção em novo quadro da carreira militar da aeronáutica, não é possível a contagem de tempo anterior do oficial em quadro distinto (art. 17 da Lei n. 6.880/80 c/c os arts. 2º e 5º da Lei n. 5.821/72). 3. Recurso especial improvido. (REsp 506.210/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). ACELIO JACOB ROEHRS, pelas partes RECORRENTES: JOSÉ ORLANDO MALAGUETA e RENE ANTONIO ROEHRS

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006880 ANO:1980***** EMIL-80 ESTATUTO DOS MILITARES ART:00017LEG:FED LEI:005821 ANO:1972 ART:00002 ART:00005
Veja : (MILITAR DA AERONÁUTICA - PROMOÇÃO - ANTIGUIDADE - CONTAGEM DE TEMPODE SERVIÇO EM QUADRO DIVERSO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - MS 19084-DF
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