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Jurisprudência


REsp 595157 / SPRECURSO ESPECIAL2003/0175095-7

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. 1. Diante do disposto na Lei nº 9.528/97, a verificação da possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria tem que levar em conta a lei vigente ao tempo do infortúnio que ocasionou a incapacidade laborativa. 2. Não mencionando o acórdão impugnado que a incapacidade tivesse ocorrido em data anterior, não há como reconhecer o direito à pleiteada cumulação. 3. Recurso especial provido. (REsp 595.157/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2004, DJ 17/05/2004, p. 303)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Medina e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.

Data do Julgamento : 03/02/2004
Data da Publicação : DJ 17/05/2004 p. 303
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO GALLOTTI (1115)
Notas : Veja a AR 3578-SP.
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