REsp 595157 / SPRECURSO ESPECIAL2003/0175095-7
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO.
1. Diante do disposto na Lei nº 9.528/97, a verificação da possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria tem que levar em conta a lei vigente ao tempo do infortúnio que ocasionou a incapacidade laborativa.
2. Não mencionando o acórdão impugnado que a incapacidade tivesse ocorrido em data anterior, não há como reconhecer o direito à pleiteada cumulação.
3. Recurso especial provido.
(REsp 595.157/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2004, DJ 17/05/2004, p. 303)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO.
1. Diante do disposto na Lei nº 9.528/97, a verificação da possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria tem que levar em conta a lei vigente ao tempo do infortúnio que ocasionou a incapacidade laborativa.
2. Não mencionando o acórdão impugnado que a incapacidade tivesse ocorrido em data anterior, não há como reconhecer o direito à pleiteada cumulação.
3. Recurso especial provido.
(REsp 595.157/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2004, DJ 17/05/2004, p. 303)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Medina e Hamilton Carvalhido votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Data do Julgamento
:
03/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 17/05/2004 p. 303
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO GALLOTTI (1115)
Notas
:
Veja a AR 3578-SP.
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