REsp 654012 / RJRECURSO ESPECIAL2004/0056850-2
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EX-COMBATENTE.
PENSÃO PARA FILHA. REGULAMENTO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO MILITAR. LEIS 3.765/60 E 4242/63. PRECEDENTES.
Nos termos de jurisprudência já firmada, inclusive pelo eg. STF, o regramento do direito à pensão por morte há de ser feito com base na lei vigente à época do óbito do militar.
Na espécie, aplicam-se à situação das recorridas as Leis nºs 3.765/60 e 4242/63.
Precedentes.
Recurso desprovido.
(REsp 654.012/RJ, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2005, DJ 21/11/2005, p. 280)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EX-COMBATENTE.
PENSÃO PARA FILHA. REGULAMENTO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO MILITAR. LEIS 3.765/60 E 4242/63. PRECEDENTES.
Nos termos de jurisprudência já firmada, inclusive pelo eg. STF, o regramento do direito à pensão por morte há de ser feito com base na lei vigente à época do óbito do militar.
Na espécie, aplicam-se à situação das recorridas as Leis nºs 3.765/60 e 4242/63.
Precedentes.
Recurso desprovido.
(REsp 654.012/RJ, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2005, DJ 21/11/2005, p. 280)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, mas lhe
negou provimento." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp,
Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 21/11/2005 p. 280
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA (1106)
Notas
:
Veja a AR 4157-RJ.
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