main-banner

Jurisprudência


REsp 654012 / RJRECURSO ESPECIAL2004/0056850-2

Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO PARA FILHA. REGULAMENTO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO MILITAR. LEIS 3.765/60 E 4242/63. PRECEDENTES. Nos termos de jurisprudência já firmada, inclusive pelo eg. STF, o regramento do direito à pensão por morte há de ser feito com base na lei vigente à época do óbito do militar. Na espécie, aplicam-se à situação das recorridas as Leis nºs 3.765/60 e 4242/63. Precedentes. Recurso desprovido. (REsp 654.012/RJ, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2005, DJ 21/11/2005, p. 280)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, mas lhe negou provimento." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 21/11/2005 p. 280
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA (1106)
Notas : Veja a AR 4157-RJ.
Mostrar discussão