main-banner

Jurisprudência


REsp 705167 / ALRECURSO ESPECIAL2004/0166362-8

Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CARTA DE ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 247, 343, § 1º, e 412, do CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO. DOENÇA DO ADVOGADO. ILICITUDE DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento dos dispositivos invocados como violados. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar o revolvimento fático-probatório dos autos. 3. O exame e o delineamento das circunstâncias fáticas da causa devem ser exauridos nas instâncias ordinárias, pois sua revisão recurso especial encontra óbice sumular. Assim, cabe à parte provocar a manifestação do Tribunal a quo sobre elemento fático que se mostre relevante ao deslinde da controvérsia e, não sendo atendida, arguir preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp 705.167/AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 30/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). DANIEL CONDE BARROS, pela parte RECORRIDA: JOSE GILDO RODRIGUES SILVA

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : DJe 30/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão