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Jurisprudência


REsp 706721 / RSRECURSO ESPECIAL2004/0169261-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B DO CPC. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO TRIBUTADO OU FAVORECIDO COM ALÍQUOTA ZERO. REPERCUSSÃO GERAL PELO STF (RE 398.365 RG - RS). ADEQUAÇÃO DO JULGADO. 1. "Os princípios da não cumulatividade e da seletividade, previstos no art. 153, § 3º, I e II, da Constituição Federal, não asseguram direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero" (RE 398.365 RG - RS, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/8/2015, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-188 Divulg 21/9/2015 Public 22/9/2015). 2. O acórdão anteriormente proferido pela Segunda Turma do STJ partiu de premissa afastada pelo STF, em repercussão geral, no referido precedente. 3. Recurso especial da sociedade empresária a que se nega provimento. (REsp 706.721/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 14/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : (CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTAZERO - IMPOSSIBILIDADE) STF - RE 398365-RS (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - REsp 904082-SC