REsp 847129 / DFRECURSO ESPECIAL2006/0097502-7
ADMINISTRATIVO. QUINTOS. INCORPORAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO NA MAGISTRATURA. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC.
1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a quintos, a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso.
2. Recurso especial desprovido em juízo de retratação realizado com base no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil.
(REsp 847.129/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. QUINTOS. INCORPORAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO NA MAGISTRATURA. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC.
1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a quintos, a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso.
2. Recurso especial desprovido em juízo de retratação realizado com base no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil.
(REsp 847.129/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do
recurso, mas lhe negar provimento (art. 543-B, § 3º, do CPC) . Os
Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC),
Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix
Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja
:
STF - RE 587371-DF (REPERCUSSÃO GERAL)
Sucessivos
:
REsp 846800 DF 2006/0096285-8 Decisão:08/09/2015
DJe DATA:24/09/2015
Mostrar discussão