main-banner

Jurisprudência


REsp 900419 / SPRECURSO ESPECIAL2006/0246037-0

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BENS MÓVEIS OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE ATRASO NA RESTITUIÇÃO DOS BENS. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS ADMITIDA (CPC/73, ART. 921, II). APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS ARTS. 461, § 4º, E 461-A, § 3º, DO CPC/1973. RECURSO IMPROVIDO. 1. É lícito ao autor da ação de reintegração de posse cumular com o pedido possessório o de cominação de pena, consoante dispõe o art. 921, II, do Código de Processo Civil de 1973. 2. Mesmo que não requerida pela parte, uma vez acolhido o pedido de reintegração de posse e frustrada sua implementação, a fixação da multa cominatória na sentença é condizente com a natureza executiva das ações possessórias, aplicando-se, no caso, subsidiariamente, as normas dos arts. 461, § 4º, e 461-A, § 3º, do CPC/1973. 3. Cuidando-se de ação reintegração de posse de bens móveis, e considerando-se, ademais, o não cumprimento da liminar anteriormente deferida em razão da não localização dos bens arrendados, ocultados pelo recalcitrante réu, a cominação de multa diária, a partir do trânsito em julgado da sentença, no caso de atraso na devolução dos bens, mostra-se efetivamente adequada à natureza da causa, além de justa. 4. Recurso especial não provido. (REsp 900.419/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 03/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 03/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00461 PAR:00004 ART:0461A PAR:00003 ART:00921 INC:00002
Mostrar discussão