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Jurisprudência


REsp 902784 / MGRECURSO ESPECIAL2006/0252541-8

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CONDENAÇÃO DO HOSPITAL EM DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO PACIENTE SOBRE OS RISCOS DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CONDUTA ATRIBUÍVEL AO MÉDICO, E NÃO AO NOSOCÔMIO. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE RECONHECEU RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATOS ALEGADOS APENAS EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 515, § 2º, DO CPC/73 E 14 DO CDC CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A regra do art. 14 do CDC, apesar de dispensar a comprovação da culpa do fornecedor, não exime que se fundamente, se aponte o motivo pelo qual se reconhece a responsabilidade do fornecedor, no caso o hospital. Na espécie, tal como posto no v. acórdão estadual, a responsabilidade civil atribuída ao Hospital é carente de fundamentação, o que não merece a chancela desta eg. Corte. 2. Não observa boa lógica a responsabilização do hospital por ausência de informações adequadas ao paciente, quanto aos riscos da cirurgia, pois, normalmente, essas informações são prestadas pelo médico cirurgião, sem interferência do hospital. Não cabe ao hospital, normalmente, intrometer-se na relação de confiança existente entre médico e paciente. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 902.784/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 11/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou, oralmente, o Dr. Guilherme Carvalho Monteiro de Andrade, pela parte recorrente.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00014LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00128 ART:00515 PAR:00002
Sucessivos : EDcl no REsp 902784 MG 2006/0252541-8 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:15/12/2016
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