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Jurisprudência


REsp 917982 / RSRECURSO ESPECIAL2007/0010691-3

Ementa
RECURSO ESPECIAL. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A questão relativa à indenização por omissão legislativa, decorrente da falta de encaminhamento de lei que garanta aos servidores públicos o direito à revisão anual de suas remunerações, (art. 37, X, da Constituição Federal) tem natureza constitucional, razão pela qual não pode ser apreciada na via processual escolhida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Recurso não conhecido. Remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal - STF para julgamento do recurso extraordinário. (REsp 917.982/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 24/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00010
Veja : (RECURSO ESPECIAL - SERVIDORES PÚBLICOS - REVISÃO ANUAL DAREMUNERAÇÃO - NATUREZA CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1325950-AP, AgRg no AREsp 148755-PR, AgRg no REsp 1137566-MT
Sucessivos : REsp 715764 RS 2005/0007632-7 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:29/02/2016
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