REsp 938172 / RNRECURSO ESPECIAL2007/0071045-2
RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em juízo de retratação, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 561.836/RN, no sentido de que "o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público".
2. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 938.172/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em juízo de retratação, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 561.836/RN, no sentido de que "o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público".
2. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 938.172/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento
ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/10/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00002
Veja
:
STF - RE 561836-RN (REPERCUSSÃO GERAL)
Sucessivos
:
REsp 907606 RN 2006/0265042-7 Decisão:11/10/2016
DJe DATA:28/10/2016REsp 915461 RN 2007/0003229-4 Decisão:11/10/2016
DJe DATA:28/10/2016REsp 942983 RN 2007/0079092-0 Decisão:11/10/2016
DJe DATA:28/10/2016
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