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Jurisprudência


REsp 963199 / DFRECURSO ESPECIAL2007/0144303-8

Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA. INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 463, II DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AFIRMAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 265, 389 E 427 DO CC/2002. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.257 DO CC/2002. NÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 1.257 do Código Civil de 2002, o construtor proprietário dos materiais poderá cobrar do proprietário do solo a indenização devida pela construção, quando não puder havê-la do contratante. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. (REsp 963.199/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 07/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide A Quarta Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 07/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01257LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - AgRg no AREsp 37045-GO AgRg no AREsp 254814-SP, REsp 973733-SC(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MOTIVAÇÃO CONTRÁRIA AOSINTERESSES DA PARTE) STJ - AgRg no Ag 56745-SP, REsp 209345-SC, REsp 685168-RS
Sucessivos : REsp 1168929 DF 2009/0234960-3 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:23/05/2017
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