REsp 976140 / SPRECURSO ESPECIAL2007/0186827-8
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.032/1995 PARA A REVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, asseverou a inaplicabilidade da majoração prevista na Lei 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à vigência da respectiva norma legal (RE 613.033 RG/SP).
2. Juízo de retratação exercido, com fundamento no art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso especial improvido.
(REsp 976.140/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.032/1995 PARA A REVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, asseverou a inaplicabilidade da majoração prevista na Lei 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à vigência da respectiva norma legal (RE 613.033 RG/SP).
2. Juízo de retratação exercido, com fundamento no art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso especial improvido.
(REsp 976.140/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do
recurso, mas lhe negar provimento (art. 543-B, § 3º, do CPC)."Os
Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton
Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009032 ANO:1995LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B PAR:00003
Veja
:
STF - RE 613033-SP (REPERCUSSÃO GERAL)
Sucessivos
:
REsp 978419 SP 2007/0188926-9 Decisão:28/04/2015
DJe DATA:13/05/2015REsp 1069039 SP 2008/0137792-6 Decisão:28/04/2015
DJe DATA:13/05/2015
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