REsp 981493 / SPRECURSO ESPECIAL2007/0200609-4
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N. 9.032/95. IRRETROATIVIDADE. OBSERVÂNCIA DO RE N. 613.033/SP. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE n. 613.033/SP, consolidou o entendimento segundo o qual a Lei n. 9.032/1995 não se aplica aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.
2. In casu, em se tratando de benefício concedido antes da Lei n.
9.032/1995, não há falar em majoração do auxílio-acidente nos termos desse diploma legal.
Recurso especial improvido.
(REsp 981.493/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N. 9.032/95. IRRETROATIVIDADE. OBSERVÂNCIA DO RE N. 613.033/SP. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE n. 613.033/SP, consolidou o entendimento segundo o qual a Lei n. 9.032/1995 não se aplica aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.
2. In casu, em se tratando de benefício concedido antes da Lei n.
9.032/1995, não há falar em majoração do auxílio-acidente nos termos desse diploma legal.
Recurso especial improvido.
(REsp 981.493/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do
recurso, mas lhe negar provimento.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Notas
:
Veja o REsp 981493-SP, em que foi realizado juízo de retratação.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00002LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00086 PAR:00001(PARÁGRAFO 1º COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/1995)LEG:FED LEI:009032 ANO:1995
Veja
:
(AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO ANTERIOR À LEI 9.032/1995) STJ - REsp 1212135-SC, REsp 964479-SP, REsp 1047755-SP STF - RE 613033-SP (REPERCUSSÃO GERAL)
Sucessivos
:
REsp 962192 SP 2007/0139916-3 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:28/06/2017