- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


REsp 982133 / RSRECURSO ESPECIAL2007/0185490-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS. RECUSA. RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA "TAXA DE SERVIÇO". RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar: a) haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido; b) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir, legitimamente respaldada no art. 100, parágrafo, 1º da Lei 6.404/1976. II. Julgamento afetado à 2a. Seção com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). III. Recurso especial não conhecido. (REsp 982.133/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/09/2008, DJe 22/09/2008)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção por unanimidade, não conhecer do Recurso Especial, aplicando os termos da lei de recursos especiais repetitivos, com as determinações constantes do acórdão da lavra do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região) e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Massami Uyeda. Sustentou oralmente, pela Recorrida, o Dr. Sérgio Antônio Ferrari Filho.

Data do Julgamento : 10/09/2008
Data da Publicação : DJe 22/09/2008RIOBDCPC vol. 56 p. 156RSSTJ vol. 36 p. 94
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)
Notas : Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ. Veja os EDcl no REsp 982133-RS.
Veja : (FORNECIMENTO DE CERTIDÕES - CUSTO DO SERVIÇO) STJ - RESP 943532-RS
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006404 ANO:1976***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES ART:00100 PAR:00001(REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.457/1997)LEG:FED LEI:009457 ANO:1997 ART:00001LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00003 ART:0543C(ARTIGO 543-C ACRESCENTADO PELA LEI 11.672/2008)LEG:FED LEI:011672 ANO:2008LEG:FED RES:000008 ANO:2008(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)