main-banner

Jurisprudência


RHC 27528 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2010/0007439-8

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE ACESSO ÀS GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDOS PREJUDICADOS. 1. O julgamento do habeas corpus, em razão de seu rito sumário, independe de pauta ou qualquer outro tipo de comunicação ao advogado do paciente, sendo o processo colocado em mesa para julgamento, salvo se houver pedido expresso de intimação ou ciência prévia para expor oralmente ao colegiado as razões da impetração, o que não ocorreu nos autos. 2. Considerando a superveniência de sentença condenatória, tem-se a expedição de novo título judicial, o que prejudica o enfrentamento tanto do tema de excesso de prazo da instrução, como a própria alegação de cerceamento da defesa, cabível de enfrentamento na pertinente apelação. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente prejudicado e, no restante, improvido. (RHC 27.528/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar parcialmente prejudicado e, no mais, negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (FALTA DE INTIMAÇÃO - SUSTENTAÇÃO ORAL - HABEAS CORPUS) STJ - HC 311981-AM(SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PERDA DE OBJETO) STJ - RHC 13483-ES, AgRg no RHC 36064-DF, HC 247519-SP
Mostrar discussão