RHC 28881 / RNRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2010/0162332-4
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. TÉRMINO. AÇÃO PENAL. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90.
NULIDADE. AUSÊNCIA.
1. Não se vislumbra nulidade na instauração de ação penal por crime contra a ordem tributária se a alegação de que o procedimento administrativo fiscal não se encerrou vem desacompanhada de documentos comprobatórios e é infirmada pela informação prestada pela autoridade coatora.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 28.881/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. TÉRMINO. AÇÃO PENAL. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90.
NULIDADE. AUSÊNCIA.
1. Não se vislumbra nulidade na instauração de ação penal por crime contra a ordem tributária se a alegação de que o procedimento administrativo fiscal não se encerrou vem desacompanhada de documentos comprobatórios e é infirmada pela informação prestada pela autoridade coatora.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 28.881/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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