RHC 29062 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2010/0177444-0
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES.
1. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, não há nulidade na adoção do rito ordinário em ação penal que apura crimes que possuem ritos diversos, pois se trata de procedimento mais amplo no qual, em tese, estaria assegurado com maior amplitude o exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 29.062/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES.
1. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, não há nulidade na adoção do rito ordinário em ação penal que apura crimes que possuem ritos diversos, pois se trata de procedimento mais amplo no qual, em tese, estaria assegurado com maior amplitude o exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 29.062/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP).
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 130839-RJ, HC 80370-SP, HC 303385-RS
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