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Jurisprudência


RHC 30465 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2011/0126919-1

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ABOLITIO CRIMINIS COM A SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/2009. INEXISTÊNCIA. NULIDADES E ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A conduta fática antes descrita no art. 214 do Código Penal permanece como típica no art. 213 do estatuto penal e a anterior combinação com o art. 224 desse diploma agora se enquadra no art. 217-A, denominada estupro de vulnerável, inexistindo hipótese de abolitio criminis. Precedentes desta Corte. 2. A via estreita do writ não se mostra idônea para desconstituir decisão condenatória, já transitada em julgado, mormente quando o suposto constrangimento ilegal demanda o revolvimento de matéria fática, como é o caso dos pedidos de absolvição por ausência de autoria e de nulidades. 3. Os pedidos de livramento condicional e progressão de regime, não foram objeto de debate por parte do Tribunal local, não podendo ser apreciados diretamente nesta Corte sob pena de supressão de instância. 4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC 30.465/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00213 ART:0217A(REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.015/2009)LEG:FED LEI:012015 ANO:2009
Veja : (ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - ABOLITIOCRIMINIS - INEXISTÊNCIA) STJ - HC 177419-SP, HC 150121-SP(REEXAME PROBATÓRIO EM SEDE HABEAS CORPUS - VIA INIDÔNEA) STJ - HC 176074-MG(MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - HC 323987-MS, HC 120507-RJ