RHC 32966 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2012/0110453-7
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. REFERÊNCIA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia manteve a prisão cautelar consignando que permaneciam inalterados os fundamentos que autorizaram a decretação da preventiva do acusado.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e periculosidade do acusado, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 32.966/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. REFERÊNCIA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia manteve a prisão cautelar consignando que permaneciam inalterados os fundamentos que autorizaram a decretação da preventiva do acusado.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e periculosidade do acusado, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 32.966/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 299762-PR, HC 169996-PE, RHC 46707-PE, RHC 44997-AL, RHC 45055-MG
Sucessivos
:
RHC 52887 MT 2014/0270610-5 Decisão:03/03/2015
DJe DATA:12/03/2015