RHC 33034 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2012/0110999-2
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES NÃO SUSCITADAS NO MOMENTO OPORTUNO.
PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Segundo a legislação em vigor, é imprescindível, quando se trata de alegação de nulidade de ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do CPP.
2. Na espécie, não foi demonstrado qualquer prejuízo e tampouco houve protesto tempestivo acerca das alegadas irregularidades processuais, de modo que fica evidenciada a preclusão da matéria.
Precedentes desta Corte.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 33.034/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES NÃO SUSCITADAS NO MOMENTO OPORTUNO.
PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Segundo a legislação em vigor, é imprescindível, quando se trata de alegação de nulidade de ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do CPP.
2. Na espécie, não foi demonstrado qualquer prejuízo e tampouco houve protesto tempestivo acerca das alegadas irregularidades processuais, de modo que fica evidenciada a preclusão da matéria.
Precedentes desta Corte.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 33.034/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Veja
:
(NULIDADE - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO) STJ - HC 261698-SP
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