RHC 33775 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2012/0189385-5
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DUAS PETIÇÕES. FALSIDADE DE DOCUMENTO PARTICULAR. TRANCAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE DOLO. DIVERGÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA COM O OCORRIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO DE AMBAS AS RECORRENTES.
1. In casu, em relação a ambas as recorrentes, o Tribunal a quo concluiu que há elementos suficientes para amparar a acusação e que a descrição fática e os elementos que instruem o pedido revelam a presença de indícios de autoria e materialidade a corroborar a possível ocorrência do crime narrado na denúncia.
2. Infirmar a conclusão da instância ordinária para reanalisar se houve culpa exclusiva da funcionária, bem como se ela agiu com dolo, ou se o laudo pericial é inconclusivo envolve revolvimento probatório vedado na via do habeas corpus.
3. Recursos improvidos.
(RHC 33.775/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DUAS PETIÇÕES. FALSIDADE DE DOCUMENTO PARTICULAR. TRANCAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE DOLO. DIVERGÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA COM O OCORRIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO DE AMBAS AS RECORRENTES.
1. In casu, em relação a ambas as recorrentes, o Tribunal a quo concluiu que há elementos suficientes para amparar a acusação e que a descrição fática e os elementos que instruem o pedido revelam a presença de indícios de autoria e materialidade a corroborar a possível ocorrência do crime narrado na denúncia.
2. Infirmar a conclusão da instância ordinária para reanalisar se houve culpa exclusiva da funcionária, bem como se ela agiu com dolo, ou se o laudo pericial é inconclusivo envolve revolvimento probatório vedado na via do habeas corpus.
3. Recursos improvidos.
(RHC 33.775/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - RHC 28066-BA, HC 184224-DF
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