RHC 35764 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0049862-1
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. TRÂNSITO EM JULGADO.
MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO E NÃO CUMPRIDO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE VAGAS NO REGIME ADEQUADO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO ABSTRATA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
- Diante de mandado de prisão não cumprido, a alegação de falta de vaga em estabelecimento prisional adequado à execução penal é incapaz de configurar flagrante constrangimento ilegal, porquanto, diante da situação abstrata apresentada nos autos, inviável assegurar que ocorrerá o cumprimento da pena em regime mais gravoso.
- Recurso ordinário desprovido.
(RHC 35.764/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 02/03/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. TRÂNSITO EM JULGADO.
MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO E NÃO CUMPRIDO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE VAGAS NO REGIME ADEQUADO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO ABSTRATA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
- Diante de mandado de prisão não cumprido, a alegação de falta de vaga em estabelecimento prisional adequado à execução penal é incapaz de configurar flagrante constrangimento ilegal, porquanto, diante da situação abstrata apresentada nos autos, inviável assegurar que ocorrerá o cumprimento da pena em regime mais gravoso.
- Recurso ordinário desprovido.
(RHC 35.764/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 02/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti
Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
STJ - RHC 42168-SP, HC 190810-SP
Mostrar discussão