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Jurisprudência


RHC 36683 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0093347-6

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 291, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO CIVIL. ART. 74 DA LEI N. 9.099/95. NÃO INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O art. 61 da Lei n. 9.099/95 dispõe: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 2 - Sendo a pena máxima prevista para a prática do crime previsto no art. 303 da Lei n. 9.503/97 c/c art. 302, par. único, IV, da mesma norma, maior de 2 anos, não incidem os benefícios da transação e do acordo civil, previstos pela Lei n. 9.099/95. 3 - Recurso ordinário improvido. (RHC 36.683/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 18/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 18/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009099 ANO:1995***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ART:00061 ART:00074LEG:FED LEI:009503 ANO:1997***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00302 PAR:ÚNICO INC:00004 ART:00303
Veja : (INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PENA MÁXIMA) STJ - HC 148987-RJ, RHC 27068-SP, HC 171425-PA
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