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Jurisprudência


RHC 37217 / GORECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0122653-8

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado que, abusando da confiança adquirida junto à família, pratica atos libidinosos com a enteada menor de idade, não há ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC 37.217/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 28/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos a Sra. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 28/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) " [...] a custódia cautelar foi decretada sem a indicação concreta da presença dos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. O magistrado afirmou que há provas da materialidade do crime e indícios de autoria. Afora isso, limitou-se a indicar as notícias e informações que demonstrariam a ocorrência do crime. Afirmou, genericamente, ser a medida necessária à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal. Todavia, não apontou qualquer fundamento concreto que justifique a necessidade da medida extrema ".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABUSO DE CONFIANÇA) STJ - RHC 49789-PR, HC 258943-MT(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - HC 306695-SP
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