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Jurisprudência


RHC 37560 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0132471-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CITAÇÃO PESSOAL. RÉU NÃO LOCALIZADO. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. RECURSO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte tem caminhado no sentido de que não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva a não localização do réu para citação, sendo necessária a presença de elementos concretos. 2. Não se pode confundir fuga com não localização. A fuga revela a necessidade de prisão provisória e o risco para a aplicação da lei penal, materializado no comportamento voluntário do acusado de subtrair-se à ação das instâncias formais de controle. Não localização e incomunicabilidade, são questões atinentes ao Estado, que não conseguiu estabelecer ou manter a relação processual. 3. Recurso Ordinário em habeas corpus provido para cassar a prisão preventiva, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (RHC 37.560/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU - FUGA - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - RHC 36642-RJ, RHC 34094-RJ, HC 84478-RJ
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