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Jurisprudência


RHC 39080 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0209771-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. REQUISIÇÃO DO ATO. NULIDADE DE CITAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. 1. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível quando se trata de alegação de nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do CPP. 2. É cediço que a falta ou o defeito do ato de citação são sanados com o comparecimento do réu e isso porque, em Juízo, recebe ciência das acusações lançadas pela Justiça Pública contra sua pessoa. 3. In casu, muito embora não conste nos autos a citação formal do recorrente, a ciência da acusação formulada ocorreu antes do início do interrogatório, nos termos do art. 186 do Código de Processo Penal, uma vez que preso, foi devidamente requisitado e compareceu ao interrogatório, que se realizou na presença de seu advogado. Ausente demonstração de prejuízo. 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 39.080/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 28/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Veja : STJ - HC 97737-MG, RHC 42451-MG
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