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Jurisprudência


RHC 40177 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0265689-4

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CRIMES CONEXOS. EXTENSÃO DOS MARCOS INTERRUPTIVOS. ART. 117, § 1º, 2ª PARTE, DO CP. 2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição não é contada separadamente, irradiando os efeitos interruptivos de ambos os marcos para ambos os crimes, conforme disposto no art. 117, § 1º, 2ª parte, do Código Penal. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 40.177/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00117 PAR:00001 ART:00299LEG:FED LEI:007492 ANO:1986***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ART:00007
Veja : (PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - CRIMES CONEXOS - EXTENSÃO DOSMARCOS INTERRUPTIVOS) STF - HC 71983
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