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Jurisprudência


RHC 40660 / PBRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0299707-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JÚRI. INDEFERIMENTO DO ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS NA FASE DO ART. 422 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO. MATÉRIA PRECLUSA. QUESTÃO NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DAS TESTEMUNHAS. ART. 563 DO CPP. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. - Devidamente intimada em 31.3.2011, quanto ao indeferimento do arrolamento das testemunhas, a defesa permaneceu silente, não se verificando nenhuma impugnação quanto ao tema, tendo sido realizada a sessão plenária no dia 19.5.2011. Ainda interposta apelação, não foi suscitada a matéria, somente levantada na via do habeas corpus impetrado na origem aproximadamente dois anos após a ocorrência da suposta nulidade. - A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que, nos termos do que dispõe o art. 571, VIII, do CPP, não suscitada no momento oportuno a nulidade ocorrida no plenário do Júri, verifica-se a preclusão da matéria. - O efetivo prejuízo, indispensável para o reconhecimento da alegada nulidade, nos termos do princípio pas de nullité sans grief, disposto no art. 563 do CPP, não foi demonstrado na hipótese dos autos, salientando, ainda, que as testemunhas não foram arroladas com caráter de imprescindibilidade Recurso ordinário desprovido. (RHC 40.660/PB, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 11/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00422 ART:00563 ART:00571 INC:00008
Veja : (TRIBUNAL DO JÚRI - NULIDADES OCORRIDAS EM PLENÁRIO - MOMENTO PARAALEGAÇÃO) STJ - HC 297549-SP, AgRg no AREsp 145246-GO(NULIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO - PAS DE NULLITÉSANS GRIEF) STJ - RHC 33257-ES, HC 217542-MS
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