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Jurisprudência


RHC 40976 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0317524-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO DE REGIME E REFORMA DA DOSIMETRIA. VIA INADEQUADA. MANIFESTA ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso ordinário que visa a alteração da dosimetria da pena, inclusive quanto à aplicação de regime prisional mais benéfico, temas que não foram tratados no acórdão impugnado, o qual apenas consignou que a impetração deduzida na inicial do habeas corpus demandaria o reexame de fatos e provas. Pretendida supressão de instância não admitida pela jurisprudência. 2. Ausência de manifesto constrangimento ilegal. Sentença que contém elementos suficientes a justificar o aumento da pena-base, bem como para a aplicação das majorantes na fração mínima. Houve ampla descrição da gravidade dos fatos, modus operandi, consequências do crime, inclusive com a devida individualização da conduta de cada um dos corréus, destacando, ainda, a circunstância de ser a ora recorrente portadora de diploma de curso superior, o que evidencia o pleno conhecimento da gravidade de sua conduta delitiva. 3. O regime prisional fechado mais adequado à espécie, nos termos do art. 33 e seguintes do Código Penal, considerando a existência de circunstâncias judiciais que elevaram a pena-base acima do mínimo legal associado ao quantum da pena aplicado, superior a 6 anos. 4. Recurso ordinário não conhecido. (RHC 40.976/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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