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Jurisprudência


RHC 41159 / ESRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0327587-7

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A falta de fundamentação no decisum que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva não foi objeto de apreciação pela Corte de Justiça Estadual, que impede esta Corte de apreciar a questão, pena de supressão de instância. 2. Configura injustificado excesso de prazo para a formação da culpa permanência do paciente preso cautelarmente por mais de 4 (quatro) anos quando o feito não é complexo e não informação de qualquer incidente procedimental. 3. Recurso parcialmente conhecido e nessa extensão provido para determinar a soltura do recorrente, por excesso de prazo para a formação da culpa, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, bem como de que sejam impostas outras medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal pelo Juízo local, caso demonstrada sua necessidade. (RHC 41.159/ES, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja : (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - RHC 65580-MG, AgRg no RHC 55136-MG(EXCESSO DE PRAZO) STJ - HC 106864-PI
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