RHC 41451 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0337929-4
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL.
SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL NA ORIGEM. NÃO OBRIGATORIEDADE.
1. O reconhecimento da repercussão geral da matéria no RE 635.659/SP, que trata sobre tipicidade do porte de droga para consumo pessoal, não acarreta a suspensão das ações penais em curso, mas apenas o sobrestamento dos recursos extraordinários pendentes de igual conteúdo, nos moldes do art. 543-B do CPC, razão pela qual, até o julgamento definitivo da matéria, não há constrangimento ilegal no prosseguimento das ações penais em curso.
2. Recurso desprovido.
(RHC 41.451/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 22/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL.
SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL NA ORIGEM. NÃO OBRIGATORIEDADE.
1. O reconhecimento da repercussão geral da matéria no RE 635.659/SP, que trata sobre tipicidade do porte de droga para consumo pessoal, não acarreta a suspensão das ações penais em curso, mas apenas o sobrestamento dos recursos extraordinários pendentes de igual conteúdo, nos moldes do art. 543-B do CPC, razão pela qual, até o julgamento definitivo da matéria, não há constrangimento ilegal no prosseguimento das ações penais em curso.
2. Recurso desprovido.
(RHC 41.451/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 22/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador
Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador
convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/06/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B
Veja
:
STF - RE 635659-SP (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - AgRg no RHC 37977-MG AgRg no RHC 37295-MG
Sucessivos
:
RHC 36959 MG 2013/0113738-4 Decisão:23/06/2015
DJe DATA:03/08/2015
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