RHC 41459 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0337459-6
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. OFENSA AO ART. 282, § 3º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a regra do art. 282, § 3º, do CPP não se aplica ao decreto de prisão preventiva, ante sua natureza emergencial, mas tão somente às medidas cautelares diversas da prisão, podendo o magistrado, inclusive, decretar a constrição cautelar de ofício no curso do processo, nos termos do art. 311 do CPP. Precedentes.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 41.459/BA, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. OFENSA AO ART. 282, § 3º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a regra do art. 282, § 3º, do CPP não se aplica ao decreto de prisão preventiva, ante sua natureza emergencial, mas tão somente às medidas cautelares diversas da prisão, podendo o magistrado, inclusive, decretar a constrição cautelar de ofício no curso do processo, nos termos do art. 311 do CPP. Precedentes.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 41.459/BA, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, com ressalva de entendimento do Sr.
Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti
Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00003 ART:00311
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO - INTIMAÇÃO - DEVIDO PROCESSOLEGAL) STJ - HC 315972-SP, HC 272769-MG
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